JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.855

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
17/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.855, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 17/10/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico de drogas. Necessidade de o réu recolher-se à prisão para apelar (Lei 11.343/2006, art. 59). Decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cancelamento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a fim de permitir o processamento e o julgamento da apelação. Perda de objeto do writ nesta parte. 3. Revogação da prisão cautelar. Pleito não analisado pela Corte de Justiça. Constrangimento ilegal patente. Superação da Súmula 691. 4. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza o reexame da necessidade de o paciente recorrer preso, considerado o teor do art. 312 do CPP. (HC 104855, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-199 DIVULG 14-10-2011 PUBLIC 17-10-2011 EMENT VOL-02608-01 PP-00072)
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