- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2023
- Data de publicação
- 17/05/2023
STF – RMS 38.684, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. TERATOLOGIA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPETRAÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial, salvo em caso de flagrante teratologia ou ilegalidade. 2. O Plenário desta Corte manifestou-se pela idoneidade de calendário obtido junto ao portal eletrônico de Tribunal de Justiça como meio de prova da ocorrência do feriado local (RMS 31.139). 3. Há teratologia na decisão judicial impugnada no mandado de segurança – declaratória de intempestividade de recurso especial –, porque desconsiderado o calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas como meio apto a comprovar o feriado estadual. 4. Agravo interno desprovido. (RMS 38684 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2023 PUBLIC 17-05-2023)
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