JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 640.438

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/10/2012

STF – ARE 640.438, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 05/10/2012

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. VEDAÇÃO SE CONSTADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO. AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. ART. 55, §6º DA LEI 8.212/1991. AGRAVO REGIMENTAL. Segundo orientação firmada por esta Suprema Corte, a regra de reserva de Plenário é inaplicável se a matéria já tiver sido apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ou pelo órgão equivalente do Tribunal de origem. No caso em exame, se admitida hipoteticamente a premissa exposta nas razões de agravo regimental de que a discussão, nos termos em que apreciada pelo Tribunal de origem, tem alçada constitucional, o art. 97 da Constituição ainda assim seria inaplicável, pois o acórdão-recorrido caracterizou o texto legal como sanção política, matéria debatida em inúmeros precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 640438 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 04-10-2012 PUBLIC 05-10-2012)
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