JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.855

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
08/03/2016

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.855, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 08/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PEÇA DEVIDAMENTE JUNTADA NO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A procuração outorgada ao advogado subscritor do agravo de instrumento encontra-se presente nos autos, não havendo falar em má-formação do agravo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 764855 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016)
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