JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.531

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STF – AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.531, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Segundo agravo regimental. Subscrição por estagiário. Agravo regimental não conhecido. É inexistente o recurso interposto exclusivamente por estagiário. 2. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 762531 AgR-segundo-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
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