JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 694.400

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
18/10/2012

STF – ARE 694.400, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 18/10/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – DECISÃO DO RELATOR (STF) QUE DELE NÃO CONHECEU – “AGRAVO REGIMENTAL” INTERPOSTO CONTRA TAL ATO DECISÓRIO – PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, NO ENTANTO, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO LEGAL, QUANDO DO SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) – NÃO CONHECIMENTO. - Não afasta a intempestividade o fato de o recorrente protocolar, por equívoco, em Tribunal diverso (o STJ, no caso), ainda que no prazo legal, a petição veiculadora do recurso deduzido contra decisão emanada de órgão monocrático ou colegiado do Supremo Tribunal Federal. A protocolização do recurso perante órgão judiciário incompetente constitui ato processualmente ineficaz. Hipótese em que a petição recursal ingressou, no Supremo Tribunal Federal, após o trânsito em julgado da decisão recorrida. - A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406 – RTJ 139/652 – RTJ 144/964), o único órgão cujo registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal. Precedentes. (ARE 694400 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 591.802

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 16/11/2010

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – PETIÇÃO DE “AGRAVO REGIMENTAL” PROTOCOLADA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO LEGAL, QUANDO DO SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIMENTO. - Não afasta a intempestividade o fato de o recorrente protocolar, por equívoco, em Tribunal diverso (o STJ, no caso)…

ARE 694.837

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 25/09/2012

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – INTERPOSIÇÃO DESTE RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE ANTERIOR RECURSO DE AGRAVO EM FACE DE SUA INTEMPESTIVIDADE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406), o único órgão …

ARE 686.795

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/08/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECURSO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. É inviável o trâmite do recurso extraordinário se foi adotado, quanto ao preparo, procedimento que não se harmoniza com o estabelecido pelo Tribunal. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a verificação da tempestividade do recurso se dá não pela entrega da petição aos Correios, nem pelo recebimento da petição, mas apenas pelo protocolo desta no Tribunal a quo. Agravo regi…

RE 815.684

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/09/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLADO EM TRIBUNAL DIVERSO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento de que é intempestivo o recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes : ARE 793.760-AgR Rel.ª Min.ª Rosa Weber; e RE 467.995-AgR, sob minha relatoria. 2. Agravo regimental não conhecido…

ARE 698.286

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Aferição da tempestividade do recurso. Data da entrada da petição no Protocolo do Tribunal. Irrelevância da data da postagem nos Correios. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698286 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.