JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 731.255

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 731.255, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Danos morais. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é necessário o seu exame na instância de origem para que se viabilize o recurso extraordinário. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 731255 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 02-08-2012 PUBLIC 03-08-2012)
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