JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.612

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.612, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Danos morais. Prequestionamento. Ausência. Indenização. Nexo causal. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do Estado e o consequente dever de indenizar com fundamento nos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 769612 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 02-08-2012 PUBLIC 03-08-2012)
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