RCL 52.515
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/06/2022
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1021, § 4º, do CPC). (Rcl 52515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turm…