AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.074
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/08/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 738074 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2012 PUBLIC 12-09-2012)