JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 58.847

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – RCL 58.847, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Valor irrisório atribuído à causa. Fixação da multa no valor de um salário mínimo. Razoabilidade. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados. 1. Ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Aplicação da diretriz inscrita no § 4º do art. 1.021 do CPC em observância ao postulado da razoabilidade, para fins de adequação da medida a sua finalidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 58847 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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