RCL 60.919
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/11/2023
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 360 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A parte agravante não logrou demonstrar, no ajuizamento da reclamação, o esgotamento dos meios recursais para questionar a decisão reclamada. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 60919 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12…