JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.755

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.755, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/09/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores. Não ocorrência. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Excesso de prazo. Complexidade da causa (pluralidade de réus). 4. Constrangimento ilegal não configurado. Marcado o julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. Ordem denegada. Recomendada celeridade no julgamento da ação penal. (HC 111755, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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