JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.245

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.245, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/09/2012

Ementa

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I – A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. II – É notório que a subtração de documentos pessoais, de veículos, de talonários de cheques, entre outros, pode levar a um prejuízo muito mais elevado do que se a coisa furtada fosse quantia em dinheiro, considerada a possibilidade de a vítima ficar à mercê de tantos outros criminosos, que poderiam se utilizar desses documentos para a prática de diversos delitos. III – O arrombamento do cadeado e a quebra do vidro da janela da residência, além de configurarem a qualificadora de rompimento de obstáculo, representam prejuízo econômico direto à vítima. IV – Impossível o reconhecimento do delito de bagatela, se a conduta narrada revestir-se de significativa reprovabilidade, demonstrando a necessidade da tutela penal. V – Ordem denegada. (HC 112245, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 112.103

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 21/08/2012

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REPRIMENDA QUE NÃO DESBORDOU OS LINDES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofens…

HABEAS CORPUS 110.948

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 26/06/2012

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REPRIMENDA QUE NÃO DESBORDOU OS LINDES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofens…

HABEAS CORPUS 110.840

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 22/05/2012

Ementa: Habeas Corpus. Penal. Furto qualificado. Incidência do princípio da insignificância. Inviabilidade. Crime praticado mediante o rompimento de obstáculo. Ordem denegada. É entendimento reiterado desta Corte que a aplicação do princípio da insignificância exige a satisfação dos seguintes vetores: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade d…

HABEAS CORPUS 117.691

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/09/2013

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada; 2. A aplicação…

HABEAS CORPUS 109.183

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/06/2012

Ementa: Penal. Habeas corpus. Furto qualificado (CP art. 155, § 4º, inc. I). pequeno valor. aplicação do princípio da insignificância e absolvição em virtude da atipicidade material da conduta. Inadequação e Ausência dos pressupostos. Ordem de habeas corpus indeferida. 1. O Código Penal, no artigo 155, § 2º, ao se referir ao pequeno valor da coisa furtada, disciplina critério de fixação da pena – e não de exclusão da tipicidade -, quando se tratar de furto simples. 2. O princ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.