JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 634.856

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 634.856, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão que, ao dar provimento ao apelo, determina a inversão do ônus da sucumbência, mantendo, destarte, a fixação da verba honorária devida, com fundamento na norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita com fundamento no disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A demanda em tela não exigiu grande esforço dos patronos dos agravantes que justificasse a exacerbação da verba honorária dantes fixada, o mesmo devendo ser dito quanto ao tempo de duração do processo. 3. Agravo regimental não provido. (AI 634856 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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