JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.611

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 113.611, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/10/2012

Ementa

Ementa: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Caracterização. Custódia que perdurou por 1 (um) ano e 4 (quatro) meses sem recebimento da denúncia. Demora não imputável à defesa. Dilação não razoável. . Superveniência do recebimento da denúncia. Não convalidação do excesso. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração prolongada, abusiva e não razoável da prisão cautelar do réu, sem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave. (HC 113611, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 28-09-2012 PUBLIC 01-10-2012)
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