JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.778

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.778, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA LEGÍVEL DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao agravante fiscalizar a correta formação do instrumento e de que a juntada das peças aos autos deve ocorrer no momento da interposição do agravo de instrumento, no Tribunal de origem. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 737778 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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