JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 803.426

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 803.426, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade objetiva do Estado. Contrato de cessão em arrendamento. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 803426 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 06-09-2012 PUBLIC 10-09-2012)
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