JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.578

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 98.578, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Uma vez constatado o excesso de prazo relativo à prisão preventiva, impõe-se a concessão da ordem de ofício. (HC 98578, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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