JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.708

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.708, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ISS. Contrato de seguro. Assistência à saúde. Anterioridade. Ofensa reflexa. Agravo não provido. 1. O Tribunal a quo, ao decidir a questão, baseou-se na legislação infraconstitucional aplicável (Leis nº 9.656/98, Decreto-Lei nº 73/66 e LCM nº 217/03). Dessa forma, eventual afronta, caso ocorresse, se daria de forma meramente reflexa ou indireta. 2. Para ultrapassar o entendimento do acórdão regional, mister seria o revolvimento de fatos e provas e o reexame das cláusulas contratuais então discutidas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, a teor das Súmulas nºs 279 e 454 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 698708 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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