JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 733.218

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 733.218, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Lei Complementar nº 954/03 do Estado de São Paulo. Reexame de legislação estadual. Impossibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Ademais, em situação análoga à dos autos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/5/11, por meio de sessão realizada eletronicamente, no exame do RE nº 633.843/SP, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência da repercussão geral de matéria referente à interpretação e aplicação de lei complementar estadual reguladora de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais, por versar sobre tema infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 733218 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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