JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.623

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.623, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 14/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Diferenças salariais. Extensão. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Tribunal Superior do Trabalho consignou que o direito dos agravados às diferenças salarias pleiteadas foi reconhecido nas instâncias de origem com fundamento na Lei estadual nº 952/76 e no Decreto nº 17027/81. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 694623 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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