JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.839

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.839, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Crime de deserção. Extinção do processo sem resolução do mérito. Trânsito em julgado. 3. Correição parcial oferecida pelo Juiz-Auditor Corregedor. Pedido de sustentação oral formulado pela Defensoria Pública da União. Indeferimento. 4. Previsão legal da sustentação oral no Regimento Interno do STM. 5. Nulidade do julgamento em razão da falta de intimação da defesa para realização de sustentação oral. 6. Constrangimento ilegal verificado. Ordem deferida para que seja renovado o julgamento da correição parcial, possibilitando à defesa a apresentação de razões escritas e a sustentação oral. (HC 112839, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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