HABEAS CORPUS 108.249
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/10/2012
HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão proferida em processo revelador de habeas corpus, no qual indeferida a ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. Ante o princípio da não culpabilidade, a simples imputação não respalda a prisão preventiva. (HC 108249, Relator…