JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.444

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
28/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.444, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 28/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PENA – EXECUÇÃO TEMPORÁRIA – RECEIO. Ante certos pronunciamentos, em verdadeira mitigação do princípio da não culpabilidade, cumpre implementar ordem afastando a expedição precoce do mandado de prisão. (HC 109444, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2012 PUBLIC 28-09-2012)
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