- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STF – RHC 200.586, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 05/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ÀS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS JÁ EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1. Cumpre aplicar retroativamente o art. 28-A do Código de Processo Penal às investigações criminais e ações penais em curso à época da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019. 2. A defesa deverá informar a pretensão de realizar acordo de não persecução penal na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos após a vigência da Lei n. 13.964/2019, sob pena de preclusão. 3. Agravo interno desprovido. (RHC 200586 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2023 PUBLIC 05-12-2023)
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