JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.372.723

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

STF – RE 1.372.723, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 1.224. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei nº 11.784/08. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei nº 9.717/98. Precedentes. 1. É aplicável aos servidores públicos federais inativos e a seus pensionistas o índice do Regime Geral da Previdência Social no período que antecedeu a regulamentação da Lei nº 11.784/08, conforme previsão nas Orientações Normativas nºs 3/04 e 01/07 do Ministério da Previdência Social, expedidas por autorização da Lei nº 9.717/98. Precedentes. 2. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. 3. Tese fixada para o Tema nº 1.224: “É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”. (RE 1372723, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 24-10-2023 PUBLIC 25-10-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.372.723

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 12/08/2022

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS SEM PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA. LEI 10.887/2004. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.784/2008. REAJUSTE PELOS ÍNDICES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS. CONTROVÉRSIA SOBRE O ÍNDICE APLICÁVEL NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 11.784/2008. ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. MULTIPLICIDADE DE RE…

RE 1.466.677

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2024

EMENTA Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Revisão geral anual. Previsão legal. Aplicação de índices distintos para os Poderes Executivo e Legislativo. Impossibilidade. Compensação do reajuste adicional concedido a determinadas carreiras do Poder Executivo. Cabimento. Precedentes. 1. O art. 37, inciso X, da Constituição Federal dispõe que a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos deve se dar na mesma data e sem distinção …

RE 1.223.164

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 07/05/2020

EMENTA: Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público estadual. Inativos e pensionistas. Gratificação de Gestão Educacional (GGE). Natureza jurídica da verba. Direito à paridade. Lei complementar estadual. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos s…

RE 1.363.314

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA EM 20/08/2009, APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 2012. IMPOSSIBILIDADE: TEMA RG Nº 754 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em primeira vista dos autos, compreendi que como o instituidor da pensão havia falecido em 20/08/2009, já na vigência da Emenda Constitucional nº 41,…

ADI 4.582

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/11/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 10.887, DE 2004. LEI Nº 11.784, DE 2008. NORMA GERAL SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DOS ESTADOS. FIXAÇÃO DE TEMPO E ÍNDICE PARA O REAJUSTE DE BENEFÍCIOS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXTRAVASAMENTO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PELA UNIÃO. VÍCIO FORMAL: CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E GARANTIA À REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. VÍCIO MATE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.