JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.811

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STF – RCL 3.811, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão embargado. II – O acórdão examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. III – Ausência, ademais, de afronta ao decido na ADI 1.662/SP. IV - Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 3811 MC-AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-01 PP-00200)
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