RE 378.141
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 15/02/2011
EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos manifestamente protelatórios. Fixada multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (RE 378141 AgR-ED-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00065)