JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 677.167

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AI 677.167, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REVISÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram devidamente prequestionadas. Ainda que superado o óbice do prequestionamento, o recurso não prospera porque veicula matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 677167 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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