JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 564.892

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/11/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 564.892, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/11/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Pensão. Dependência econômica. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 564892 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2012 PUBLIC 19-11-2012)
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