JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.129

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
13/11/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.129, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 13/11/2012

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 289/STF. Considerada a ausência de prejuízo, incabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo de instrumento para melhor exame do extraordinário. Precedentes. Pertinência da diretriz da Súmula 289/STF: “o provimento do agravo por uma das turmas do supremo tribunal federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário”. Agravo regimental não conhecido. (AI 693129 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 12-11-2012 PUBLIC 13-11-2012)
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