JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.378

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.378, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – LIMINAR DEFERIDA – FUNDAMENTOS DO ATO DO JUÍZO – INSUBSISTÊNCIA – CONCESSÃO DE OFÍCIO. A gravidade da imputação, por si só, não respalda, presente o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva. (HC 109378, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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