JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.657

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
28/11/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.657, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 28/11/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. 3. Ação civil pública. 4. Licitação. Inobservância de regras editalícias. 5. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282 e 356. 6. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Incidência. 7. Agravo regimental improvido. (AI 747657 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 27-11-2012 PUBLIC 28-11-2012)
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação civil pública. 3. Licitação. Inobservância do contrato. 4. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282 e 356. 5. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Incidência. 6. Art. 93, IX, da CF. Decisão suficientemente fundamentada. 7. Agravo regimental improvido. (AI 605980 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)

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