JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.751

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
28/11/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.751, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 28/11/2012

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. - Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. (AI 812751 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 27-11-2012 PUBLIC 28-11-2012)
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