JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 633.676

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
12/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 633.676, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 12/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Redutor salarial. Matéria regulamentada por norma de lei estadual. Reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº 280 da Corte. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu que o redutor salarial a incidir sobre os proventos dos servidores públicos paranaenses é legal, porque decorrente de norma editada por aquele Estado em conformidade com preceito constitucional. 2. Entendimento diverso demandaria necessária reanálise dessa legislação infraconstitucional, o que é inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula nº 280 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 633676 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
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