JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.475

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.475, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidores estaduais. Aplicação de redutor salarial. Natureza das vantagens. Ofensa a direito local. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 777475 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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