JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.833

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
24/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 104.833, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 24/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA – CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Fica longe de atender aos ditames do artigo 312 do Código de Processo Penal ato – a implicar a prisão preventiva, sempre excepcional – alicerçado na imputação e na necessidade de o Judiciário apresentar pronta resposta. (HC 104833, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2013 PUBLIC 24-04-2013)
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