JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.201

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 103.201, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. A gravidade do crime, a possível autoria intelectual e a situação financeira do acusado não respaldam a prisão preventiva, revelando-se quadro a ensejar o implemento da ordem de ofício. (HC 103201, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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