JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.553

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
20/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 100.553, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 20/06/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTO – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO – INSUBSISTÊNCIA. A gravidade da imputação não serve, por si só, a respaldar a prisão preventiva. Implemento da ordem de ofício. (HC 100553, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, DJe-118 DIVULG 19-06-2013 PUBLIC 20-06-2013)
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