- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/03/2013
STF – HABEAS CORPUS 109.239, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/03/2013
HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR EM IDÊNTICA MEDIDA – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Pressupondo o habeas corpus ilegalidade a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão, não a configura pronunciamento precário e efêmero no qual se deixou ao crivo do Colegiado a análise do tema de fundo versado na impetração – o exame de alegada ausência de justa causa, ante a atipicidade da conduta, para a persecução criminal.
(HC 109239, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2013 PUBLIC 14-03-2013)
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