JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.763

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 96.763, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – OBJETO. O habeas corpus é meio hábil a afastar ilegalidade a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão. A viabilidade de concessão da ordem não ocorre quando há decisão precária e efêmera do Superior Tribunal de Justiça indeferindo liminar tendo em conta a necessidade de pronunciamento definitivo quanto a ato processual praticado na origem. (HC 96763, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
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