JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 218.414

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

STF – HC 218.414, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Em matéria penal, os prazos processuais somente foram suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro após a publicação da Lei 14.365/2022. Precedentes. 3. Agravo improvido. (HC 218414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2023 PUBLIC 26-05-2023)
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EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Intempestividade de recurso especial. Marco inicial para abertura de prazo recursal. Recesso forense. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 226412 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)

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EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravo que não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Progressão de regime. Interrupção da contagem do lapso temporal. 4. Habeas corpus não conhecido. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 214910 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)

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