JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 806.437

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 806.437, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Gratificação de representação. Natureza da vantagem. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 806437 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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