JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 103.557

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 103.557, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

JÚRI – DESAFORAMENTO. O preceito do artigo 427 do Código de Processo Penal deve ser tomado com a largueza cabível, visando haver julgamento por iguais no campo da mais absoluta isenção. (RHC 103557, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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