- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 09/11/2023
STF – RCL 59.270, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 09/11/2023
EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Sentença trabalhista transitada em julgado. Fixação expressa de índices para fins de correção monetária. Incidência da modulação de efeitos do julgado na ADC nº 58/DF. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de decisão trabalhista transitada em julgado na qual houve expressamente a fixação do índice a ser adotado para fins de correção monetária, incidem os parâmetros fixados na ADC nº 58/DF, em conformidade com a segunda parte do item i da modulação de seus efeitos: “devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 59270 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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