JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.880

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 105.880, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – LIBERDADE DE IR E VIR. Não estando em jogo a liberdade de ir e vir do paciente, impõe-se concluir pela inadequação do habeas corpus. (HC 105880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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