JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.659

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
17/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.659, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 17/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é medida cabível quando em jogo, direta ou indiretamente, o direito de locomoção. HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – PREFERÊNCIA. O habeas corpus, pouco importando haver ou não o envolvimento direto da liberdade de ir e vir do paciente, deve merecer tramitação preferencial. (HC 112659, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2012 PUBLIC 17-10-2012)
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