JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 12.804

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 12.804, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em reclamação – conversão em agravo regimental - perfil constitucional da reclamação - ausência dos requisitos. Recurso não provido. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, não se admite a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos dos precedentes. 2. O perfil constitucional da reclamação é o que a ela confere a função de preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 3. A reclamação constitucional não é via processual adequada para se manifestar inconformismo contra decisão proferida pelo próprio STF, que deixou de acolher a pretensão deduzida em recurso adequado para fazer subir à apreciação dessa Suprema Corte o caso concreto em que a ora reclamante figurou como parte. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 12804 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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