JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.014

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
07/06/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.014, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 07/06/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Apelação dirigida a Tribunal Regional Federal. Inadmissibilidade. Pressupostos processuais. Ausência de repercussão geral do tema. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (AI 737014 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013)
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