JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 705.927

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 705.927, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Incorporação de função de chefia. Revisão. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 705927 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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