JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.498

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 114.498, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 3. Prisão preventiva. Segregação cautelar mantida na condenação. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada. (HC 114498, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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