JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 481.181

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 481.181, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBJETO – SEQUÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRAZO. Examina-se a oportunidade do recurso extraordinário pelo dia de entrada no protocolo do Tribunal, não cabendo observar a regra relativa a agravo de instrumento contra decisão interlocutória do Juízo, quando, então, admite-se a consideração da data em que apresentado o agravo nos Correios. (AI 481181 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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