JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 608.436

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
21/02/2013

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 608.436, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 21/02/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Segundos embargos que buscam rediscussão da causa. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nestes declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental no presente agravo de instrumento, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas por esta Turma no julgamento do acórdão ora embargado. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração com o objetivo de rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 608436 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
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