JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.967

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
13/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 106.967, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 13/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar o indeferimento da ordem, adequado é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. Descabe calcar a prisão preventiva na circunstância de o réu, intimado para a ciência do libelo crime acusatório, não haver sido encontrado. Ordem concedida de ofício. (HC 106967, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
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